AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2023

Title

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.



Última Atualização: 29/02/2024 17:00, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2023

Title

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.



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Ata Última Atualização: 29/02/2024 17:01, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2023

Title

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.



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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2022

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Última Atualização: 03/04/2023 09:22, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2023

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


CAPÍTULO IX


DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO


Seção I


Da Transparência da Gestão Fiscal


§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)


        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2022

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2022

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2021

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2022

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


CAPÍTULO IX


DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO


Seção I


Da Transparência da Gestão Fiscal


§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)


        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2021

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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AUDIÊNCIA PÚBLICA PPA EXERCICIO DE 2022 À 2025 E ANEXO DE METAS LDO 2022

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


CAPÍTULO IX


DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO


Seção I


Da Transparência da Gestão Fiscal


§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)


        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2021

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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ATA DE AUDIÊNCIA Última Atualização: 28/05/2021 07:48, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2020

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:

ART. 8º

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2020

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2021

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2020

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO EXERCICIO DE 2021

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2019

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2019

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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ATA AUDIENCIA PÚBLICA 2 quadrimestre 2019 Última Atualização: 09/10/2019 14:09, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2020

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2019

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PUBLICA PUBLICADOS Última Atualização: 11/06/2019 15:21, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

ASSINATURAS DA ATA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS 1ºQUADRIMESTRE 2019 Última Atualização: 09/10/2019 15:36, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO EXERCICIO DE 2020

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2020 Última Atualização: 11/06/2019 15:22, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2018

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2019

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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CONVITE AUDIENCIA PUBLICA 01/2018 PARA APRESENTAÇÃO LOA 2019 Última Atualização: 16/10/2018 15:06, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

ATA AUDIENCIA PUBLICA 01/2018 PARA APRESENTAÇÃO LOA 2019 Última Atualização: 16/10/2018 15:07, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE 2018

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIENCIA 2 QUADRIMESTRE 2018 Última Atualização: 16/10/2018 14:57, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

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LISTA DE PRESENÇA AUDIENCIA 2 QUADRIMESTRE 2018 Última Atualização: 16/10/2018 14:59, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO EXERCICIO DE 2019

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO Última Atualização: 05/06/2018 13:24, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE 2018

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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Última Atualização: 29/02/2024 17:00, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


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CONVOCAÇÃO Última Atualização: 05/06/2018 13:14, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

ATA Última Atualização: 05/06/2018 13:18, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

LISTA DE PRESENSA Última Atualização: 05/06/2018 13:19, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA EXERCICIO DE 2018

Title

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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CONVITE AUDIÊNCIA LOA 2018 Última Atualização: 29/09/2017 10:12, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

ATA AUDIÊNCIA LOA 2018 Última Atualização: 29/09/2017 10:13, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2017

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Última Atualização: 29/02/2024 17:00, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


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CONVOCAÇÃO AUDIENCIA PUBLICA 3ºQUADRIMESTRE 2017 Última Atualização: 01/03/2018 08:14, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO

ATA AUDIENCIA 3ºQUADRIMESTRE 2017 Última Atualização: 01/03/2018 08:15, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


AUDIÊNCIA PÚBLICA PPA EXERCICIO DE 2018 A 2021

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Última Atualização: 29/02/2024 17:00, por: EVANDRO JOSÉ FRIZZO


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2017

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2017

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE 2016

Title

Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 2ºQUADRIMESTRE DE 2016

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE 2015

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2015

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2015

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Conforme Exigências LRF 101/2000:
ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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ART. 8º
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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